
Os sacos plásticos usados pela Polícia Civil tinham folgas que permitiam a passagem de um cabo USB, o que abria possibilidade de acesso aos equipamentos antes da análise técnica.
A Polícia Científica de São Paulo recusou realizar perícia em telefones e notebooks apreendidos na primeira operação policial contra a produtora Karina Gama após identificar falhas nos lacres dos objetos. Os sacos plásticos usados pela Polícia Civil tinham folgas que permitiam a passagem de um cabo USB, o que abria possibilidade de acesso aos equipamentos antes da análise técnica. Com informações da coluna do Demétrio Vecchioli no Metrópoles.
O Instituto de Criminalística registrou a recusa em termo juntado ao processo que tramita na Justiça de São Paulo. A perita criminal Viviane Fleitas Menezes apontou que a abertura estrutural da embalagem permitia “a introdução física de objetos ou outros vestígios para o interior da embalagem protetora”.
Treze sacos entregues para a perícia tinham “vão suficiente para entrada de cabo de alimentação e transferência de dados, sendo possível manipulação de dados no interior do equipamento”, escreveu a perita. A constatação impediu a análise técnica dos dispositivos nas condições em que chegaram ao órgão.
A falha também atingiu quatro embalagens que continham pen-drives. No documento, a perícia afirmou que os sacos apresentavam “vão suficiente para retirada da peça a ser periciada”, o que significava que o fechamento não protegia os itens armazenados.

Documentos divulgados pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicam que a operação ocorreu em 1º de junho, mas a Polícia Civil só encaminhou os objetos ao Instituto de Criminalística em 3 de junho. Os materiais retornaram à corporação em 8 de junho.
Ao receber os aparelhos de volta, o escrivão Mauro Sergio Gagliotti determinou a readequação das embalagens e a colocação de novos lacres. Ele registrou que a medida buscava preservar a integridade dos objetos e permitir novo envio ao instituto.
“Diante disso, fez-se necessária a readequação dos invólucros e a aposição de novos lacres, a fim de preservar a integridade dos objetos e assegurar a manutenção da CADEIA DE CUSTÓDIA”, escreveu Gagliotti no despacho.
A cadeia de custódia reúne os procedimentos que asseguram a preservação e o rastreamento de uma prova desde a apreensão. Se a defesa ou a acusação apontarem quebra nesse controle, podem contestar a validade do material no processo.





