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TSE manda Nikolas apagar post em que distorce fala de Lula sobre exame de toque

“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente...

TSE manda Nikolas apagar post em que distorce fala de Lula sobre exame de toque

Para a ministra, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu à declaração um sentido que não constava no pronunciamento.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apague, em até 24 horas, uma publicação no X que associou uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A decisão liminar concluiu que Nikolas retirou do contexto uma declaração de Lula sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata. O presidente tratava da resistência de homens a exames médicos e comparava esse

comportamento ao acompanhamento de saúde feito por mulheres.

A Coligação Brasil Pronto Pra Mais apresentou a ação após o deputado divulgar, na terça-feira (29), um trecho recortado do discurso. Na postagem, Nikolas contestou a interpretação da fala e a relacionou a meninas e a práticas criminosas contra crianças.

Para a ministra, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu à declaração um sentido que não constava no pronunciamento. “Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, escreveu.

Post de Nikolas Ferreira distorcendo a fala de Lula. Foto: reprodução

Ministra apontou distorção de fala sobre saúde pública

Estela Aranha afirmou que a desinformação eleitoral não depende da fabricação integral de uma mentira. “A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, registrou na decisão.

A relatora reconheceu a proteção ampla à liberdade de expressão no debate político, inclusive para críticas contundentes a governos e agentes públicos. Ela avaliou, porém, que a postagem alterou o sentido da fala de Lula ao deslocá-la do tema de saúde pública para crimes contra crianças e adolescentes.

A ministra também apontou risco de dano pela permanência do material no ar, em razão do alcance da rede social e da “expressiva capacidade de difusão” do perfil de Nikolas. Além de excluir a publicação, o deputado não poderá republicar ou divulgar conteúdo ou mídias substancialmente idênticas.

O X recebeu ordem para remover a postagem em até 24 horas e comunicar à Justiça Eleitoral as providências tomadas. A liminar tem caráter provisório, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de análise pelo plenário do TSE, inclusive em sessão virtual.