
Nas imagens divulgadas nas redes sociais, integrantes da equipe de segurança impedem o acesso de pessoas identificadas com adesivos de Lula.
A Justiça Eleitoral determinou, na noite de segunda-feira (12), que os organizadores de um show beneficente do cantor João Gomes, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, permitissem a entrada e a permanência de pessoas com roupas, adesivos e acessórios de apoio a candidatos e partidos políticos. A decisão ocorreu após a divulgação de vídeos que mostravam espectadores sendo barrados por utilizarem adesivos do presidente Lula (PT), candidato à reeleição.
A ordem foi expedida pela juíza Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, durante a realização do evento. O espetáculo fazia parte do projeto beneficente “Abrace um Denguinho”, idealizado por João Gomes em parceria com a prefeitura do município.
Um dos espectadores barrados foi o professor Mateus Lopes, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Ele registrou em vídeo a abordagem e contestou a exigência de retirar os adesivos para entrar no local.
“Isso aqui é um direito constitucional meu de botar no meu próprio corpo a minha manifestação política. Isso aqui é minha livre manifestação”, afirmou o professor. Ao perguntar quem havia determinado a restrição, recebeu de um segurança a resposta: “A produção do evento”. Segundo Mateus, ele só conseguiu entrar depois de retirar os adesivos.
A Prefeitura de Petrolina também negou ter determinado qualquer restrição à entrada de pessoas com símbolos partidários. Segundo a administração municipal, o controle de acesso era responsabilidade de uma empresa privada contratada pela produção do cantor.
Na decisão, a magistrada estabeleceu que a manifestação política individual dos espectadores deveria ser respeitada, mas ressaltou que a autorização não se estendia à realização de atos de campanha ou à distribuição de propaganda eleitoral dentro do evento.
O documento judicial não esclarece se houve denúncia formal contra os organizadores. A magistrada registrou apenas que a Justiça Eleitoral tomou conhecimento de uma orientação que teria sido adotada para impedir ou restringir o acesso de espectadores identificados com adesivos de candidatos.





