
O contraste envolveu ordens sobre redes sociais, anúncios pagos, suposta redução de alcance de publicações e conteúdos atribuídos à chapa bolsonarista.
Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram respostas rápidas a pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e deixaram sem efeito imediato representações da coligação de Lula (PT) no segundo turno das eleições de 2026. O contraste envolveu ordens sobre redes sociais, anúncios pagos, suposta redução de alcance de publicações e conteúdos atribuídos à chapa bolsonarista.
Neste domingo (11), o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, ordenou que o WhatsApp retirasse do ar em três horas o canal “Exército do Lula”, ligado ao deputado André Janones (Rede-MG). A medida atendeu a uma solicitação apresentada no sábado (10) pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Também neste domingo (11), o ministro André Mendonça mandou a campanha de Lula suspender o impulsionamento pago de publicações no Instagram e no Facebook contra Flávio Bolsonaro. A campanha do senador havia protocolado o pedido na quinta-feira (8).
Em sentido inverso, o TSE determinou por unanimidade que a campanha de Flávio removesse três publicações no X, feitas em 30 e 31 de maio. A decisão acolheu um pedido da coligação petista, mas outras representações contra conteúdos bolsonaristas não tiveram resposta liminar.
Nunes Marques também interrompeu um julgamento virtual que tinha placar de 5 votos a 1 a favor da remoção imediata de vídeos de Flávio Bolsonaro. O presidente apresentou pedido de destaque, transferiu a análise para o plenário presencial e adiou a proclamação do resultado.
Na quinta-feira (8), a coligação de Lula acusou a Meta de reduzir ou “zerar” artificialmente o alcance de conteúdos favoráveis ao petista e de desabilitar sua conta oficial de anúncios. O juiz auxiliar Marco Aurélio Bellizze deu 48 horas para manifestação técnica da empresa, sem conceder a tutela de urgência.
Na sexta-feira (9), a coligação ainda pediu a retirada de um vídeo de Pablo Marçal que teria manipulado áudios de Lula e do prefeito Eduardo Paes, de 2016, sobre evangélicos. Os pedidos liminares desse caso ainda não tinham análise.





