
"Não é possível viabilizar a logística de acesso extremamente difícil diante da realidade do interior de Atalaia do Norte", sublinhou a magistrada.
A juíza da 42ª Zona Eleitoral com sede em Atalaia do Norte (AM), Dálethe Borges Messias, indeferiu requerimento da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), com pedido de transporte fluvial gratuito e de fornecimento de alimentação e água potável para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro de 2026.
De acordo com decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 249, o pedido da entidade contemplaria 43 aldeias, distribuídas em 7 polos-base da Terra Indígena Vale do Javari (São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê).
O indeferimento do pedido da Univaja foi sustentado na inexistência de tempo hábil para que a Justiça Eleitoral organizar os trâmites legais, regulamentares e orçamentários necessários ao transporte dos eleitores das áreas indígenas. “Não é possível viabilizar a logística de acesso extremamente difícil diante da realidade do interior de Atalaia do Norte”, sublinhou a magistrada.
Em Nota, a Univaja manifestou repúdio à decisão da Justiça Eleitoral. Diz o manifesto que as urnas em aldeia-polo foram uma conquista após os graves problemas enfrentados em 2012 por indígenas que precisavam ir a Atalaia do Norte votar quando as condições precárias de permanência na idade chegaram a causar mortes.
“Garantir o exercício do voto é responsabilidade do poder público. As organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e as estrutura necessários para assegurar esse direito fundamental”, destaca a nota.
A magistrada alegou, ainda, que o requerimento não informa o número de eleitores aptos por aldeia os respectivos locais de votação as distâncias de cada comunidade até as seções eleitorais.
“Esses dados são pressuposto dispensável de qualquer dimensionamento logístico. Não cabe à Justiça Eleitoral presumi-los ou arbitrá-los, sem embasamento técnico, para fins de alocação de recursos públicos”, ressalta.
A justiça eleitoral alegou, também, ter acionado formalmente o Poder Executivo local, por meio do Ofício nº 55/2026/42ª ZE, para tornar possível às reivindicações da Univaja, tais como embarcações, combustível ou outra solução operacional para o deslocamento de eleitores indígenas da Terra Indígena Vale do Javari.
A resposta da Prefeitura de Atalaia do Norte, por meio do Ofício nº 039/2026-GAB/PM-ATN foi não, devido as distâncias fluviais envolvidas, seca/vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí, com formação de bancos de areia e restrição à
navegação noturna, necessidade de navegação simultânea em rotas distintas e tempo exíguo até o pleito.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu a pertinência jurídica do pedido, condicionando as providências à existência de tempo hábil e à viabilidade material. Este Juízo igualmente reconhece
o direito ao transporte dos eleitores indígenas.
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