
Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu provisoriamente o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) de contratar professores temporários para o ano letivo de 2027.
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu provisoriamente o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) de contratar professores temporários para o ano letivo de 2027. A decisão, tomada na segunda-feira (21), impede a assinatura dos contratos até que a primeira instância reavalie o pedido de urgência de uma ação popular. O processo seletivo permanece em andamento. As informações são da Folha de S.Paulo.
O julgamento da 2ª Câmara de Direito Público foi unânime. Os desembargadores consideraram plausível a suspeita de que a seleção esteja sendo usada para atender necessidades permanentes da rede estadual, em vez de demandas temporárias e excepcionais. A Secretaria da Educação afirmou à reportagem que ainda não havia sido formalmente notificada e que aguardava a comunicação para prestar esclarecimentos.
A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador paulistano Celso Giannazi, todos do PSOL. Eles pediram a suspensão integral da seleção. A primeira instância havia negado a medida, mas o tribunal acolheu parcialmente o recurso para bloquear as contratações enquanto o pedido é reexaminado.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, apontou “dúvida relevante” sobre a utilização do Processo Seletivo Simplificado de 2027 para preencher necessidades permanentes. Entre os problemas citados estão a ausência de definição das vagas por região e disciplina e a existência de candidatos aprovados em concurso público vigente que ainda aguardariam nomeação. Segundo o acórdão, realizar uma seleção não dispensa o governo de demonstrar por que a contratação precisa ser temporária.

O edital prevê um cadastro de reserva para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, o ensino médio e o Programa Ensino Integral. Os classificados são convocados conforme a demanda, sem uma quantidade de vagas previamente estabelecida. Diferentemente dos concursados efetivos, esses profissionais não ingressam de forma permanente na carreira estadual.
A discussão também aparece em uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo sobre o déficit de professores efetivos e o uso recorrente de contratos temporários. Nesse processo, a Promotoria defende a convocação de candidatos habilitados em concurso e, se eles forem insuficientes, a realização de uma nova seleção para cargos efetivos.
O uso de vínculos temporários também foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal em abril, quando a Corte reconheceu que o piso salarial da educação básica vale para professores temporários. Na ocasião, o relator, Alexandre de Moraes, questionou a ausência de concursos em redes que precisam de docentes todos os anos e apontou a queda no número de efetivos e o aumento de temporários entre 2013 e 2024.
Apesar das dúvidas levantadas, o TJSP rejeitou a paralisação completa do processo seletivo por avaliar que isso poderia desorganizar o planejamento da rede e aumentar o risco de falta de professores no início de 2027. A decisão é provisória e não encerra o julgamento sobre a legalidade da seleção ou da política estadual de contratação.





