
Débora recebeu pena de 14 anos de prisão por crimes relacionados à invasão e à depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Débora recebeu pena de 14 anos de prisão por crimes relacionados à invasão e à depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Com a autorização de Moraes, Débora poderá passar do regime fechado para o semiaberto. Nessa modalidade, o condenado pode exercer trabalho externo durante o dia, mas deve retornar ao estabelecimento prisional para o recolhimento noturno e permanecer no local nos dias de folga.
A pena de 14 anos imposta a Débora foi dividida entre cinco crimes. Pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ela foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão. A condenação por golpe de Estado corresponde a outros cinco anos.
A condenação está relacionada à participação de Débora nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. A pichação da estátua A Justiça tornou-se uma das imagens associadas à destruição do patrimônio público durante os atos golpistas.





