O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou parte do texto aprovado no Congresso Nacional para revogar a revoga a Lei de Segurança Nacional. A sanção parcial do texto foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
Os trechos vetados por Bolsonaro tratam do crime de impedir a livre manifestação por violência ou ameaça, além de artigos sobre comunicação enganosa em massa e restrição do exercício de direitos políticos.
Com essa decisão do presidente, caberá ao Congresso analisar os vetos de Bolsonaro.
Criada em 1983, durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170) definia crimes contra a “ordem política e social”. Estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado pode acarretar pena de prisão de até quatro anos.
Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, a proposta aprovada no Congresso acrescenta uma relação de crimes contra o estado democrático de direito ao Código Penal.
O projeto também cria punição para quem tentar derrubar governos eleitos e para tentativas de inviabilizar o exercício dos Poderes. Atos contra o processo eleitoral também passam a ser passíveis de punição.