O Ministério Público Federal reconheceu a prescrição do processo contra o ex-presidente Lula referente ao triplex do Guarujá, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou as condenações dele e transferiu o caso para Brasília. O MPF defende o arquivamento do processo.
Segundo o MPF, “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”. “Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”
“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, completou.