
Lula refutou a tese de que o fim da tributação visa unicamente às populações de menor renda, destacando que as compras internacionais de pequeno valor são amplamente difundidas na classe média.
O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue oficialmente a chamada “taxa das blusinhas”. A medida coloca fim à cobrança do imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50 efetuadas por pessoas físicas e limita a aplicação do regime simplificado para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa postal internacional.
Lula contestou a tese do setor empresarial sobre eventuais perdas e defendeu o caráter corretivo da nova legislação.
“Se a gente isenta quem compra US$ 3 mil, por que a gente não pode isentar quem compra US$ 50? Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? Acho que é meio falso o discurso dos empresários que dizem que vão ter prejuízo. Vamos deixar o tempo passar para ver quem estava com a verdade. O que estamos fazendo é justiça. Só isso. Fazendo uma reparação, uma coisa que nós colocamos imposto, depois tiramos, depois foi colocado pela Câmara dos Deputados. Não tinha necessidade [de aplicar imposto]. Isso que estamos fazendo é um reparo”, pontuou o presidente.
O chefe do Executivo ressaltou o apelo popular das pequenas importações, citando o impacto positivo do consumo no comércio local. “Tantas pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não compram uísque, blusa de couro chique, e que compram uma coisinha menor. Esses dias minha mulher comprou um ‘negocinho’ para abotoar camisa, um gancho. Aquilo que você não encontra em shopping. Encontra na internet, ‘coçando’ o telefone. Por que a gente tinha que taxar essa gente? Então estamos fazendo justiça, deixar as pessoas continuarem comprando. São US$ 50, no máximo R$ 250. É um dinheiro que, se não fosse essas pessoas, ia para onde? Esse dinheiro está circulando no comércio, gerando mais emprego, mais oportunidade, gerando benefício para as pessoas”, disse Lula.
Ao detalhar a medida, o presidente enfatizou que a isenção vai além das remessas comerciais convencionais. “Não é só blusinha que a gente está isentando. A gente também está isentando remédio. ‘Zera o imposto de importação para medicamentos não disponíveis no mercado nacional destinados a pacientes com doenças raras ou negligenciadas. Valerá para produto acabado e sem similar nacional com classificação reconhecida pela Anvisa. Importação por pessoa física ou uso próprio individual’”, leu o presidente.
Lula aproveitou a ocasião para fazer um apelo direto aos parlamentares para que expandam o benefício ao Sistema Único de Saúde. “Eu só queria fazer um apelo: aqui precisava de uma outra Medida Provisória; acho que era importante que o SUS também pudesse comprar sem imposto para poder distribuir. É importante os nossos legisladores lembrarem de colocar o SUS”, destacou.
A legislação confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às operações. O texto autoriza tratamento tributário diferenciado com base no meio de importação e na adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal. Para assegurar previsibilidade ao consumidor, compras feitas em empresas habilitadas poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data do pedido.
Por fim, o Ministério da Fazenda realizará avaliações periódicas a cada seis meses para mensurar os impactos no emprego, arrecadação, preços e competitividade. Paralelamente, o Congresso Nacional deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais, a arrecadação obtida e a estimativa de renúncia de receitas.





