
Na manifestação, Rodrigues argumentou que a análise de circunstâncias institucionais relacionadas às próprias investigações da Polícia Federal não pode ser equiparada a uma atividade de vigilância sobre autoridades.
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, negou que a corporação tenha realizado qualquer monitoramento ilícito do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e defendeu a legalidade dos relatórios de inteligência que passaram a ser questionados na Corte.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, afirmou Rodrigues.
O diretor-geral também sustentou que o encaminhamento dos documentos ao ministro do STF Alexandre de Moraes ocorreu em cumprimento a uma ordem judicial e rejeitou a interpretação de que a produção dos relatórios tenha ultrapassado os limites da atividade de inteligência da corporação.
“A interpretação com base na referida premissa equivocada inviabilizaria a atividade de inteligência em si, uma vez que não se pode qualificar como vigilância a análise, pelo órgão, das circunstâncias institucionais que afetam as investigações que ele próprio conduz. Não houve, portanto, qualquer ingerência na esfera de privacidade ou na atuação funcional das autoridades mencionadas”, argumentou Andrei.
A manifestação procura, assim, estabelecer uma distinção entre a atividade regular de inteligência institucional da PF e eventuais medidas invasivas de investigação. O diretor-geral sustenta que os documentos contestados foram produzidos dentro das atribuições da corporação.
“Nesse cenário, os relatórios questionados cumpriam com o papel definido nas normas e demonstram-se hígidos”, declarou.
O presidente do Supremo havia concedido prazo de 48 horas para que o diretor-geral, caso desejasse, apresentasse informações antes da análise sobre sua permanência no cargo.
“Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta oito) horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], será apreciada por esta Presidência”, determinou Fachin.
A discussão sobre o futuro de Andrei no comando da corporação ganhou força depois que André Mendonça determinou, na terça-feira (8), seu afastamento preventivo da direção-geral da PF.
Mendonça também determinou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais para esclarecer as circunstâncias em que relatórios de inteligência foram produzidos. O ministro justificou a medida como necessária para preservar provas e garantir as investigações.
A decisão de Mendonça, porém, foi posteriormente confrontada por uma determinação do ministro Flávio Dino, que reconduziu Andrei Rodrigues e Leandro Almada às respectivas funções.
Dino entendeu que o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou ao afastamento, não tinha legitimidade para requerer medidas cautelares penais dessa natureza, como a suspensão de servidores públicos.
O ministro também avaliou que retirar os dirigentes de seus cargos e interromper atividades de inteligência da Polícia Federal poderia comprometer investigações em andamento, inclusive procedimentos submetidos à supervisão do próprio Supremo.
Outro argumento apresentado por Dino foi o de que as controvérsias envolvendo André Mendonça, Alexandre de Moraes e a Polícia Federal já estavam sob análise da Presidência do STF. Nesse cenário, decisões paralelas poderiam ampliar o conflito dentro da Corte.
Em meio às decisões conflitantes, Fachin assumiu a relatoria de investigações ligadas ao chamado Inquérito das Fake News, anteriormente conduzido por Alexandre de Moraes.
O presidente do Supremo também convocou uma sessão extraordinária do plenário para 15 de setembro. Entre os temas previstos está a análise dos relatórios da Polícia Federal que apontaram uma suposta relação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Os ministros deverão discutir a validade do documento produzido pela PF a pedido de André Mendonça. A iniciativa provocou críticas de integrantes do Supremo diante do entendimento de que Mendonça teria determinado uma investigação envolvendo um colega da Corte sem autorização do plenário.
O STF também deverá analisar o pedido de nulidade apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidir se uma investigação contra Alexandre de Moraes deve ser aberta ou arquivada.
A manifestação apresentada por Andrei acrescenta a versão formal do diretor-geral ao impasse. A principal linha de defesa é a de que não houve vigilância clandestina sobre André Mendonça ou outras autoridades e de que os relatórios contestados resultaram do exercício regular das atribuições de inteligência da Polícia Federal.





