O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos. A medida já está em vigor.
O ministro atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação nos aeroportos de todo o país.
Barroso pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no Plenário Virtual o mais rapidamente possível.
Pela decisão de Barroso, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outra exceção é aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem.
O ministro argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens e o Brasil poderia se tornar um destino para os “antivacina”.