O prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao pagamento de multa no valor de R$ 6.827,19 por prática de nepotismo.
A decisão é do dia 30 de novembro deste ano, assinada pelo Auditor-Relator Alber Furtado de Oliveira Júnior, que acolheu representação de autoria da Ouvidoria do órgão. O recolhimento da multa deve ser cumprida em 30 dias.
Jander Paes de Almeida, segundo a decisão, ignorou Súmula Vinculante (SV) nº 13, do STF ao contratar a irmã Jane Paes de Almeida para exercer cargo na prefeitura do município.
De acordo com a súmula vinculante, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Além da prática de nepotismo, o TCE destacou que Jane Paes de Almeida que não preenche os requisitos para o exercício do cargo de Secretária de Finanças e Controle Interno.