Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar na próxima quinta-feira, 26, a imprescritibilidade do crime de injúria racial. O julgamento está previsto menos de uma semana depois do Dia da Consciência Negra e do assassinato, em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre, de João Alberto Silveira Freitas.
A matéria é pano de fundo do habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição da pretensão punitiva, e contestam a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível.
No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela imprescritibilidade do tipo penal. No despacho, o então subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho observou que ‘a ofensa racial não é esquecida’.
“Quem ofende, não sente, não lembra, mas quem é ofendido, nunca mais esquece, pelo que a imprescritibilidade cria lembrança no ofensor e daí a Constituinte de 1988 ter elegido o racismo como imprescritível, justamente por ser prática odiosa, com potencial de envenenar o comportamento de gerações”, diz um trecho da manifestação.
O caso foi paut