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Ary Moutinho é denunciado por agredir e ameaçar presidente eleita do TCE, Yara Lins

Acompanha de vários conselheiros, do deputado federal Fausto Jr., que é filho dela, e da advogada criminalista, Catharina Estrela, Yara Lins compareceu à Delegacia do Dom Pedro onde apresentou denúncia contra Ary Moutinho.

Ary Moutinho é denunciado por agredir e ameaçar presidente eleita do TCE, Yara Lins

Em entrevista coletiva, a conselheira disse que ao se dirigir para cumprimentar o colega foi surpreendida com e ameaça: “Bom dia nada Safada, puta, vadia. Eu vou te foder”.

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Yara Lins, presidente eleita do órgão, declarou nesta sexta-feira, 06, que foi vítima de agressão verbal e psicológica por parte do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.

Em entrevista coletiva, a conselheira disse que ao se dirigir para cumprimentar o colega foi surpreendida com e ameaça: “Bom dia nada Safada, puta, vadia. Eu vou te foder”.

Acompanha de vários conselheiros, do deputado federal Fausto Jr., que é filho dela, e da advogada criminalista, Catharina Estrela, Yara Lins compareceu à Delegacia do Dom Pedro onde apresentou denúncia contra Ary Moutinho.

“Nesse momento eu não estou aqui como conselheira, estou aqui como uma mulher. Uma mulher que foi covardemente agredida no plenário antes das eleições para me desestabilizar”.

“E acredito na justiça de Deus. Acredito na imprensa do meu estado e nas autoridades do meu Estado e do Brasil. Eu peço justiça. Porque eu sou a única mulher. A única conselheira do tribunal que representa as servidoras da minha instituição. Eu não aceito ameaças. Eu quero que a justiça puna o agressor para que acabe com a violência contra as mulheres”, completa.

Conforme comentou a advogada da conselheira agredida, como os documentos e prova já foram entregues às autoridades o processo deve ser investigado pela Policia Civil e por órgãos judiciais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os crimes praticados por Ari Moutinho, segundo a advogada, se encaixam nos artigos 139 e 140 do Código Penal, que definem os crimes contra a honra. Para cada um dos artigos, a pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa.