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Justiça nega censura e mantém redes sociais de Pablo Marçal fora do ar

“Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirmou o desembargador Claudio Langroiva Pereira.

Justiça nega censura e mantém redes sociais de Pablo Marçal fora do ar

Na decisão desta quarta (28), o desembargador afirmou que as manifestações de candidatos durante o processo eleitoral não são “totalmente livres” e devem ser “submetidas às regras e orientações que o gerem”.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de Pablo Marçal (PRTB) e manteve suas redes sociais fora do ar. A decisão mantém os perfis do candidato à Prefeitura de São Paulo desativados e ainda nega a ocorrência de censura no caso.

“Devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirmou o desembargador Claudio Langroiva Pereira.

O magistrado também negou o risco de prejuízo irreversível a Marçal e apontou que há legalidade na suspensão de seus perfis, avaliando que a decisão tem como objetivo “garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”.

Na decisão desta quarta (28), o desembargador afirmou que as manifestações de candidatos durante o processo eleitoral não são “totalmente livres” e devem ser “submetidas às regras e orientações que o gerem”.

As redes do candidato foram suspensas por decisão liminar no último sábado (24) após pedido do PSB, partido de Tabata Amaral. O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño argumentou que Marçal estaria cometendo abuso econômico com os perfis.

A decisão atingiu suas contas nas plataformas Discord, Facebook, Instagram, X (ex-Twitter) e TikTok, além de seu site oficial. Os defensores do candidato alegaram que a suspensão viola o direito à liberdade de expressão e configura censura prévia.