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MPE pede anulação do registro de candidatura de Adail Pinheiro, condenado em ação de improbidade administrativa

Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento da candidatura de Adail, afirmando que ele ainda se encontra com os direitos políticos suspensos para as Eleições de 2024. O órgão aguarda a decisão sobre os embargos de declaração da Justiça Eleitoral, destacando

MPE pede anulação do registro de candidatura de Adail Pinheiro, condenado em ação de improbidade administrativa

Adail Pinheiro, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia está na data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, apresentou embargos de declaração solicitando o indeferimento do registro da candidatura de Adail Pinheiro à prefeitura do município nas Eleições de 2024. Adail Pinheiro, condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. A controvérsia está na data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.

Anteriormente, o juizado eleitoral havia acolhido a tese da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015, quando o prazo para apelação da sentença inicial expirou. Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail teria recuperado seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer às eleições de 2024. No entanto, o MPE argumenta que o entendimento estaria equivocado, uma vez que o trânsito em julgado da decisão só ocorreu em 18 de outubro de 2016.

O MPE destacou que, após a interposição de recursos judiciais, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento em 2016. Durante esse período, Adail estava protegido por uma decisão judicial provisória, o que torna errônea a retroação da data do trânsito em julgado para 2015. Ao aceitar essa data retroativa, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando, assim, princípios fundamentais e a segurança jurídica.

O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª ZE, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”. “Estamos pedindo a revisão de uma decisão baseada em uma premissa incorreta, que pode comprometer a integridade das eleições”, alertou.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento da candidatura de Adail, afirmando que ele ainda se encontra com os direitos políticos suspensos para as Eleições de 2024. O órgão aguarda a decisão sobre os embargos de declaração da Justiça Eleitoral, destacando a relevância do caso para a manutenção da ordem jurídica e a proteção da integridade do processo eleitoral.

Acesse o inteiro teor dos embargos de declaração.