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Jovem Pan vai indenizar Zanin após ex-comentarista chamá-lo de “bandido”

Além do pagamento da indenização, o ex-advogado de Lula conseguiu remover do ar o vídeo em que foi ofendido. Na defesa, a Jovem Pan e Graeml alegaram que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e faziam parte de

Jovem Pan vai indenizar Zanin após ex-comentarista chamá-lo de “bandido”

A emissora perdeu, em todas as instâncias, uma ação movida pelo ministro após ser chamado de “bandido” pela ex-comentarista Cristina Graeml, durante uma transmissão ao vivo.

A Jovem Pan foi condenada a pagar R$ 34,2 mil por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin. A emissora perdeu, em todas as instâncias, uma ação movida pelo ministro após ser chamado de “bandido” pela ex-comentarista Cristina Graeml, durante uma transmissão ao vivo. O processo foi encerrado na última semana com o pagamento da indenização, segundo informações obtidas pela coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo.

O caso teve origem em outubro de 2022, quando Graeml, considerada uma das vozes mais radicais da emissora, ofendeu Zanin em um programa transmitido no YouTube e na TV Jovem Pan News. Na ocasião, a comentarista afirmou que o ministro, que na época era advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, havia ganhado “milhões do PT” por ter atuado na defesa do político, o chamando de “bandido”. A comentarista foi demitida da emissora em novembro do mesmo ano.

Além do pagamento da indenização, o ex-advogado de Lula conseguiu remover do ar o vídeo em que foi ofendido. Na defesa, a Jovem Pan e Graeml alegaram que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e faziam parte de um debate crítico sobre a composição do STF, especialmente em um cenário em que o petista era candidato à presidência.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Jovem Pan a pagar uma indenização de R$ 50 mil. A emissora recorreu da decisão e conseguiu reduzir o valor para R$ 25 mil. Mesmo assim, a condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Privado. A Jovem Pan tentou mais um recurso, mas o relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, negou o pedido, afirmando que a comentarista havia extrapolado o direito de expressão ao ofender a imagem e a honra de Zanin.

Ferreira Alves destacou que a palavra “bandido” jamais deveria ter sido usada para qualificar um advogado respeitado como Zanin, que inclusive foi aprovado pelo Senado Federal para ocupar uma cadeira no STF. Segundo o desembargador, o uso de tal termo maculou a imagem de Zanin de forma desnecessária e injustificada, configurando um ato ilícito por parte da Jovem Pan e de sua ex-comentarista.

Além do valor da indenização, a Jovem Pan também foi condenada a arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados de Zanin.