
O documento foi assinado pelos subprocuradores-gerais da República José Adônis Callou de Araújo Sá, Mario Bonsaglia, Luiza Frischeisen, Nicolao Dino e José Elaeres. Todos integram o Conselho Superior do MPF
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o sobrestamento de pedido sobre a Lei da Ficha Limpa, baseado em liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal.
A decisão é deste sábado (26/12) e foi tomada no caso de um candidato de Pinhalzinho (SP) que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
Com a decisão, o quadro fica assim: o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.
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