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Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por plano de golpe

Moraes afirmou que dosimetria deve levar em conta uma série de critérios. Entre elas estão "as circunstâncias judiciais, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, consequências do crime, bem como o comportamento da vítima".

Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por plano de golpe

STF condenou nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três de prisão na ação que apurou um plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três de prisão na ação que apurou um plano de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Moraes citou idade para atenuar parte da pena de Bolsonaro. O ministro relator afirmou que não aplicará ao ex-presidente a pena máxima nos crimes em que ele foi condenado. Bolsonaro tem 70 anos.

O ministro disse que Bolsonaro “ajudou a induzir a população” a atacar o sistema eleitoral brasileiro. “Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o cargo mais alto da República paute-se com mais rigor, infelizmente não foi o que aconteceu, então a culpabilidade é desfavorável”, afirmou.

Segundo o ministro, no governo de Bolsonaro “o que se viu durante foi a implantação de uma organização criminosa”. Para Moraes, a “consequência maior seria o retorno a uma ditadura” no Brasil.

Todos os integrantes do chamado “núcleo crucial” foram condenados por tentativa de golpe e outros crimes. A exceção é o caso do deputado federal Alexandre Ramagem, que foi condenado pela Primeira Turma por três dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República.

Moraes afirmou que dosimetria deve levar em conta uma série de critérios. Entre elas estão “as circunstâncias judiciais, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, consequências do crime, bem como o comportamento da vítima”.

Segundo o ministro relator da ação penal, a pena fixada deve ser “necessário e suficiente” para reprovação e prevenção do crime. “A questão é da necessidade da prevenção para se evitar que isso volte a correr. Infelizmente, e sabemos todos nós, que na história republicana brasileira, na verdade, na história brasileira do Império também, é a primeira vez que aqueles que tentaram ou alguns até conseguiram golpe de Estado, estão sendo julgados pela mais alta corte do país”, afirmou.