
No entendimento dos ministros do STJ, o Ministério Público Federal (MPF) utilizou um recurso inadequado contra uma decisão que havia encerrado o processo contra os quatro.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu excluir os ex-ministros José Dirceu (foto) e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do PT (Partido dos Trabalhadores) José Genoino e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do mensalão.
No entendimento dos ministros do STJ, o Ministério Público Federal (MPF) utilizou um recurso inadequado contra uma decisão que havia encerrado o processo contra os quatro.
Em 2009, a Justiça Federal de primeira instância já havia retirado 15 réus da ação, sob o argumento de que quem exercia cargo de ministro não poderia ser responsabilizado por improbidade, e de que os demais já respondiam em outras ações idênticas.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas o tipo de recurso foi considerado incorreto.
Em 2015, a Segunda Turma do STJ entendeu que seria possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal, que permite substituir um tipo de recurso por outro quando há dúvida objetiva sobre o procedimento correto.
No entanto, a Primeira Seção, responsável por uniformizar o entendimento das turmas, decidiu agora que uma das condições para essa substituição não foi atendida, pois o MPF cometeu um “erro grosseiro” ao recorrer.
Dirceu, Genoíno e Delúbio foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. Já Adauto foi absolvido.





