Por considerar que a denúncia não foi capaz de especificar nenhum dos crimes que atribuiu aos réus, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, absolveu sumariamente o ex-presidente Michel Temer da acusação de corrupção para edição do Decreto dos Portos.
Também foram beneficiados pela decisão Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, João Baptista Lima Filho, Ricardo Conrado Mesquita e Rodrigo da Rocha Loures.
Em decisão desta quinta-feira (18/3), o juiz aponta que a denúncia imputa a Temer o crime de corrupção passiva por ter aceitado vantagens para editar o Decreto 9.048/2017 sem nunca especificar quais foram essas vantagens.
O Ministério Público Federal, em vez disso, sustenta a narrativa na existência de uma relação de 20 anos entre Temer, Grecco e Mesquita. Por esse ponto de vista, diz o juiz, os “supostos agentes corruptores, teriam ‘adivinhado’, com décadas de antecedência, que Temer iria, em 2016, assumir o cargo de Presidente da República”.
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