
Segundo o tribunal, apesar de as publicações apresentarem ironia e linguagem áspera, elas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, especialmente por se tratar de críticas dirigidas a uma figura pública politicamente exposta.
A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão que negou indenização por danos morais solicitada pelo deputado federal Gilson Marques Vieira, do Partido NOVO, contra o jornalista independente Jefferson Gelezauskas, por publicações críticas feitas nas redes sociais. O parlamentar havia pedido R$ 60.720,00 de indenização.
O julgamento ocorreu em 2 de março de 2026, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), sob relatoria da juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, com participação dos juízes Daniel Felipe Machado e Marco Antonio do Amaral. O colegiado decidiu negar provimento ao recurso do deputado, mantendo a sentença que havia considerado improcedente a ação.
Segundo o tribunal, apesar de as publicações apresentarem ironia e linguagem áspera, elas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, especialmente por se tratar de críticas dirigidas a uma figura pública politicamente exposta.
Origem do processo
O deputado também alegou que o jornalista mantinha uma página no Instagram dedicada a criticá-lo, ampliando a repercussão das postagens por meio de um grupo no Facebook com milhares de integrantes. Segundo ele, o conteúdo teria sido usado para humilhar, constranger e prejudicar sua reputação pública, além de ser monetizado com divulgação de uma chave PIX pessoal.
Diante disso, o parlamentar solicitou indenização por danos morais, correção monetária, juros, custas e honorários.
Defesa do jornalista
A defesa do jornalista, assinada pelo escritório Flora, Matheus & Mangabeira sustentou que as postagens surgiram após declarações do deputado em uma audiência da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na Câmara dos Deputados, que discutia a inclusão da vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para crianças de até 5 anos.
Segundo o documento o parlamentar teria questionado a obrigatoriedade da vacinação infantil durante a audiência, o que motivou críticas do jornalista.
A defesa argumentou que críticas severas à posição do deputado seriam justificadas pelo impacto do tema na saúde pública. O texto cita estudos científicos e reportagens que apontam que discursos antivacina podem reduzir a adesão à vacinação e contribuir para o aumento de doenças evitáveis, como o sarampo.
Os parâmetros de proteção à liberdade de expressão que vigora no Brasil ensinam que o debate de assuntos públicos deve ser sem inibições, robusto, amplo, e pode incluir ataques veementes e, algumas vezes, desagradáveis às autoridades governamentais. Agentes políticos têm o dever de suportar esse ônus. Tanto a sentença quanto o acórdão acolheram integralmente as alegações da defesa, espero que isso sirva de lição sobre o valor central da liberdade de expressão numa sociedade que se pretenda democrática.
Críticas ao posicionamento político
Entre os conteúdos mencionados no processo, o jornalista afirmou em uma postagem que a “ignorância” sobre vacinação poderia estimular desinformação e riscos à saúde pública. A defesa sustenta que a frase não acusava diretamente o deputado de causar mortes, mas representava uma hipérbole crítica no debate político.
A contestação também menciona comentários feitos pelo jornalista sobre o primeiro emprego do deputado, afirmando que ele teria se tornado sócio do próprio escritório de advocacia após período de estágio. Segundo a defesa, a afirmação seria apenas uma síntese do histórico profissional divulgado publicamente pelo próprio parlamentar e não conteria conteúdo injurioso.
Sátira política e inteligência artificial
Outro ponto da ação envolvia uma imagem satírica criada com inteligência artificial, relacionada a um ofício enviado pelo deputado à Casa Branca solicitando tratamento privilegiado para o estado de Santa Catarina.
Debate sobre pandemia e meio ambiente
O processo também mencionou publicações que comparavam uma fala do deputado sobre a pandemia à frase “eu não sou coveiro”, associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a defesa, o jornalista não afirmou que o parlamentar disse literalmente a frase, mas fez uma analogia crítica após o deputado comentar que, durante a pandemia, enquanto muitas empresas enfrentavam dificuldades, setores como funerárias teriam lucrado.
Outra crítica envolvia o voto do deputado a favor do projeto de lei que flexibiliza regras de licenciamento ambiental, frequentemente chamado por críticos de “PL da Devastação”. A defesa afirma que o termo já é amplamente usado no debate público e não foi criado pelo jornalista.
O parlamentar também acusou o jornalista de praticar “stalking digital”, alegando perseguição reiterada.
A defesa contestou a acusação e afirmou que o crime de perseguição exige intenção de causar medo ou restringir a liberdade da vítima, além de ameaça concreta à integridade física ou psicológica, elementos que, segundo o documento, não estariam presentes no caso.
Fundamentação jurídica
O documento também invoca a chamada doutrina da “real malícia”, segundo a qual jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente quando publicam informação falsa com conhecimento da falsidade ou culpa grave, especialmente em casos envolvendo figuras públicas.
Decisão final
Ao julgar o caso, a Turma Recursal concluiu que as publicações, embora grosseiras ou irônicas, estavam inseridas no contexto de crítica política a uma figura pública e não configuravam dano moral indenizável.





