
A análise envolve a validade da Lei Estadual 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
Relator da ação, o ministro foi o primeiro a apresentar voto no processo, iniciado nesta sexta-feira (10). Os demais integrantes do STF têm prazo até a próxima semana para se manifestar. A análise envolve a validade da Lei Estadual 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
No voto, Gilmar afirmou que o STF já possui entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das cotas raciais. Segundo ele, a tese de que esse tipo de política viola o princípio da isonomia já foi rejeitada pela Corte em julgamentos anteriores.
“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.
Gilmar destacou ainda que a tramitação do projeto ocorreu em curto período, sem análise aprofundada dos impactos da medida. Segundo ele, a aprovação ocorreu “sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”.
“Ao longo do breve tempo de tramitação da proposição (que não chegou a dois meses), não houve, em momento algum, qualquer espécie de aprofundamento ou complexificação do processo legislativo […]”.
A norma estadual proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais, de gênero ou outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais, comunitárias e privadas que recebem recursos do governo. O texto, no entanto, mantém exceções para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos.
A legislação também prevê sanções em caso de descumprimento, como multa de R$ 100 mil por edital, anulação de processos seletivos e suspensão de repasses públicos. A medida atinge instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina e entidades do sistema comunitário de ensino superior.
A lei está suspensa por decisões judiciais e é alvo de ação direta de inconstitucionalidade apresentada por entidades como o PSOL, UNE e Educafro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a norma, enquanto o governo estadual sustenta que a política busca ampliar o acesso ao ensino superior por critérios socioeconômicos.





