
A lei obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar, a cada semestre, relatórios de transparência com salários e critérios de remuneração. Os dados não podem identificar os trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal validou nesta quinta-feira (14) por unanimidade a lei que estabelece medidas para buscar igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções. A decisão manteve a constitucionalidade da norma, sancionada em 2023.
A lei obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar, a cada semestre, relatórios de transparência com salários e critérios de remuneração. Os dados não podem identificar os trabalhadores.
As informações devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de multa. Quando for constatada desigualdade salarial, a empresa terá de apresentar um plano de ação para corrigir o problema, com metas e prazos.
A norma foi questionada pela CNI, pela CNC, pelo Partido Novo, pela CUT e por confederações de trabalhadores. Entre os argumentos contrários, estava a alegação de que a divulgação de salários e critérios de remuneração poderia expor dados sensíveis das empresas.

O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que a lei é compatível com a Constituição e atua como política pública de redução de desigualdades. Segundo o ministro, não é possível construir uma sociedade livre, justa e solidária com discriminação de gênero entre homens e mulheres.
Cármen Lúcia também defendeu a norma e afirmou que a igualdade precisa ser vista como um processo constante. “Todo mundo é a favor da igualdade. Entretanto, nós vivemos em um estado de desigualdade”, declarou a ministra.
Os ministros deixaram claro que os relatórios não podem expor dados pessoais dos empregados. A decisão foi acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.





