Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negaram hoje os pedidos apresentados pelas defesas e manteve as quebras de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Pinheiro, e do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, aprovadas nesta semana na CPI da Covid.
A argumentação de Lewandowski, relator das ações de Pazuello e Pinheiro, seguiu a mesma linha de raciocínio nos dois casos. Para o ministro, a quebra de sigilo “guarda plena pertinência com o escopo da investigação”, e não se mostram, ao menos a princípio, abusivas ou ilegais, como alegaram as defesas nas representações.
Ele reforçou, no entanto, que os dados coletados podem incluir informações e imagens relativos à vida privada dos dois — e, neste caso, “deverão permanecer sob rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”.
“Quanto às informações que digam respeito à investigação”, acrescentou Lewandowski, “estas deverão ser acessadas apenas por senadores da República, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, e pela própria impetrante [Mayra Pinheiro] e seus advogados, só podendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final.”
O país enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo ultrapassado a lamentável marca de 480 mil mortes. Diante disso, mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas.
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