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A partir deste sábado, entram em vigor as principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina

Ficam limitadas, também, as transferências voluntárias de recursos e a publicidade institucional, que deve ser estritamente educativa e informativa. Denúncias de irregularidades podem ser feitas por cidadãos, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral.

A partir deste sábado, entram em vigor as principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina

Com o início do período de restrições eleitorais, órgãos públicos estão proibidos de realizar movimentações de servidores na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos.

A partir deste sábado (4), passam a valer uma série de restrições previstas na Lei das Eleições que limitam nomeações de servidores, publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos e outras ações da administração pública.

As medidas buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas e garantir equilíbrio na disputa eleitoral. Esse conjunto de restrições é conhecido como defeso eleitoral.

As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas.

Com o início do período de restrições eleitorais, órgãos públicos estão proibidos de realizar movimentações de servidores na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos.

Ficam limitadas, também, as transferências voluntárias de recursos e a publicidade institucional, que deve ser estritamente educativa e informativa. Denúncias de irregularidades podem ser feitas por cidadãos, partidos e pelo Ministério Público Eleitoral.

Conforme o TSE, as condutas vedadas sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência. “A candidata ou o candidato beneficiado, agente público ou não, fica sujeito à cassação do registro ou do diploma, sem prejuízo de outras sanções de natureza constitucional, administrativa ou disciplinar”. As penalidades podem alcançar não apenas o agente público responsável, mas também partidos, federações, coligações e candidatos beneficiados pela irregularidade.

O Governo do Distrito Federal (GDF) afirmou que não houve definição de prioridades para concluir determinados empreendimentos antes do marco de três meses que antecede as eleições. “As entregas seguem cronograma feito no acompanhamento de execução de obras, que foram e serão entregues na medida em que forem concluídas”, informou.

Para garantir o cumprimento das normas das Eleições 2026, foi distribuído o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral 2026. O governo também determinou a adequação imediata da comunicação visual dos órgãos públicos, exigindo a retirada ou cobertura de marcas institucionais em fachadas, placas de obras, veículos, bens móveis e imóveis, equipamentos, estruturas temporárias e materiais de divulgação vinculados à administração do DF.

Durante o período de vedação, perfis institucionais nas redes sociais serão temporariamente suspensos, incluindo páginas de secretarias e órgãos das forças de segurança, enquanto sites governamentais terão banners promocionais e áreas destinadas à divulgação de notícias retirados do ar. Os portais também passarão por adequações na identidade visual e deixarão de exibir conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional.

As mudanças também atingem a Agência Brasília, portal oficial de notícias do GDF, que funcionará em regime especial até o fim do período eleitoral. Conforme informou o governo, o site publicará apenas informações de caráter emergencial ou de utilidade pública essencial à população, em conformidade com a legislação.