
A MP prevê prazo de oito anos para renegociação das dívidas dos produtores que registraram perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja em razão de eventos climáticos ou de queda dos preços agrícolas, com dois anos de carência e sem necessidade de pagamento de entrada.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quarta-feira (15) um acordo com representantes do Congresso Nacional e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para editar uma medida provisória (MP) que amplia as condições de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A iniciativa permitirá a retomada das operações do Plano Safra e do crédito para o setor.
Hugo Motta destacou a importância do entendimento para o setor produtivo. “A construção desse acordo é muito positiva para que o nosso agronegócio continue a produzir, a gerar emprego, a gerar renda e a colaborar com o desenvolvimento do nosso país”.
Segundo Dario Durigan, o acordo é resultado de um longo processo de negociação entre o governo federal, o Congresso e representantes do setor agropecuário.
O ministro disse que a equipe econômica flexibilizou sua posição inicial para atender a maior parte dos produtores rurais.
Segundo Durigan, a Fazenda foi sensibilizada a sair de “uma posição mais dura, para que a gente acomodasse não todo mundo, que é o que tenho dito que não é possível, mas sim a grande maioria dos agricultores, em especial daquele que mais precisa e que sofreu pelas mudanças climáticas, como também aquele agricultor que sofreu com variação de preço por conta da situação geopolítica difícil no mundo, muitas vezes não causada pelo Brasil”.
“Chegamos do ponto de vista da Fazenda num ponto ideal. Encerramos hoje esse debate”, acrescentou.
De acordo com o ministro, com a edição da medida provisória o Plano Safra poderá voltar a operar normalmente e o crédito será restabelecido para o agronegócio.
A MP prevê prazo de oito anos para renegociação das dívidas dos produtores que registraram perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja em razão de eventos climáticos ou de queda dos preços agrícolas, com dois anos de carência e sem necessidade de pagamento de entrada.
Nos casos de produtores que tiveram perdas em três safras, o prazo será ampliado para dez anos, também com dois anos de carência e sem exigência de entrada.
A MP também permitirá a renegociação das Cédulas de Produto Rural (CPRs) com instituições financeiras pelos mesmos prazos previstos para as demais operações. Segundo o ministro, o governo pretende discutir a ampliação dessa possibilidade para outros tipos de credores.
As cooperativas de produção também serão contempladas pelo acordo.
Outro ponto da medida prevê o reaproveitamento das garantias já apresentadas em operações anteriores, reduzindo a necessidade de novas exigências aos produtores durante a renegociação das dívidas. O governo também orientará os bancos a reavaliarem a necessidade de garantias adicionais de forma proporcional.
Ao apresentar o acordo, o ministro ressaltou que as medidas representam o limite fiscal possível para o governo.
“Isso tudo foi colocado numa medida provisória, que é o ponto ótimo do que a gente conseguiu. É o limite do que o Ministério da Fazenda consegue comprometer o orçamento público dos próximos anos, atendendo a um recorte generoso e bastante apropriado”.
Durigan concluiu afirmando que a proposta atende às necessidades prioritárias do setor, embora não contemple todos os produtores.
“Essa MP é a resposta que em 2026 a agropecuária do Brasil precisa e que o Ministério da Fazenda pode contemplar dentro das forças. Não vamos atender 100% dos agricultores, é importante deixar isso claro”.
A MP suspende por 30 dias o prazo das parcelas que estavam vencendo, detalhou Paulo Pimenta. “Isso dará um fôlego para que neste período os produtores possam apresentar a documentação necessária”, disse.





