
Em outro diálogo, Garigham comunica que havia marcado uma reunião com Valdemar e menciona a possibilidade de destinar R$ 24 milhões à área de turismo. No dia seguinte, ele questiona: “Fechou o valor do Pres Valdemar?”
A Polícia Federal apontou indícios de peculato e associação criminosa em uma investigação sobre a atuação de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, no direcionamento de emendas parlamentares. Em decisão assinada em 6 de julho, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou 21 emendas, determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões do dirigente do PL e suspendeu os pagamentos relacionados aos repasses investigados. As informações constam da Petição 16.289, vinculada ao Inquérito 5.054 e aos desdobramentos da Operação Transparência.
A hipótese apresentada pelos investigadores é a de que servidores da Câmara teriam utilizado a estrutura administrativa do Legislativo para encaminhar emendas indicadas por Valdemar, atribuindo formalmente a autoria dos pedidos a deputados federais. O procedimento teria servido para conferir aparência de legalidade às indicações feitas por uma pessoa sem mandato.
Entre os investigados mencionados na decisão estão Mariângela Fialek, Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto. De acordo com a PF, eles teriam atuado na elaboração de planilhas, no cadastramento das emendas, na negociação de valores e na alteração dos destinos dos recursos.
Mensagens obtidas durante a investigação indicariam que algumas emendas eram tratadas internamente como sendo “do Valdemar” ou “do VCN”, sigla usada em referência ao dirigente partidário. Em uma das conversas reproduzidas na decisão, Nara afirma:
“As do valdemar já estamos terminando de cadastrar”
Em outro diálogo, Garigham comunica que havia marcado uma reunião com Valdemar e menciona a possibilidade de destinar R$ 24 milhões à área de turismo. No dia seguinte, ele questiona:
“Fechou o valor do Pres Valdemar?”
Em seguida, uma das mensagens registra:
“24 milhoes tá bom”
A investigação também encontrou uma planilha intitulada “Alteração em Turismo – VCN”. Ao encaminhar o arquivo, Nara teria explicado:
“Não, o Valdemar pediu pra trocar algumas das indicações que ele fez ontem em turismo, porque os municípios não iriam conseguir executar”
Após comparar as planilhas apreendidas com informações do Portal da Transparência, a PF identificou pelo menos 21 emendas que teriam sido empenhadas ou pagas. O valor total alcança R$ 119.216.703,15. Desse montante, aproximadamente R$ 104 milhões já teriam sido efetivamente pagos.
A Polícia Federal considera que o empenho dos recursos representa o momento em que a indicação supostamente irregular passou a produzir efeitos concretos. Segundo a representação, os ministérios teriam iniciado a execução das despesas acreditando que as solicitações haviam partido regularmente de parlamentares.
A principal hipótese criminal é a de peculato. Previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público desvia dinheiro, valor ou bem público em benefício próprio ou de outra pessoa.
A segunda hipótese é a de associação criminosa. A Polícia Federal sustenta que Valdemar, Mariângela, Nara e Garigham teriam se associado, entre junho de 2024 e março de 2026, com a finalidade de praticar os supostos desvios de recursos públicos.
A decisão ressalta, contudo, que as conclusões ainda são provisórias. Flávio Dino afirmou que é necessário aprofundar a investigação para esclarecer se houve apropriação dos valores por servidores, desvio em benefício de terceiros ou participação de empresários contratados pelos municípios contemplados.
“Ainda é cedo para afirmar, com segurança, se houve apropriação de valores por parte dos servidores da Câmara dos Deputados ou se houve desvio de recursos públicos em proveito de terceiros”
O ministro considerou que os elementos reunidos até o momento formam um quadro indiciário suficientemente robusto para justificar medidas de proteção ao patrimônio público.
“São múltiplos os indícios registrados na representação policial”
Dino também destacou a incompatibilidade entre a atuação atribuída a Valdemar e sua condição de dirigente partidário sem mandato.
“Valdemar Costa Neto, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”
Em outro trecho, o ministro criticou a eventual transformação das emendas em cotas controladas por partidos e dirigentes.
“Os espaços constitucionalmente permitidos às emendas parlamentares não degradam o Erário à condição de patrimônio privado, passível de aquisição, transação ou quotização entre as agremiações partidárias e seus dirigentes”
Com base nesses elementos, Dino determinou a indisponibilidade de bens, contas bancárias, veículos e imóveis de Valdemar até o limite de R$ 119,2 milhões. O bloqueio deverá ser executado por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
O ministro também ordenou a suspensão imediata de todas as despesas públicas vinculadas às emendas investigadas, estejam elas nas fases de empenho, liquidação ou pagamento. A determinação deverá ser cumprida pela Câmara dos Deputados, pela Advocacia-Geral da União e pela Controladoria-Geral da União.
A AGU deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários sobre a interrupção dos repasses e apresentar ao Supremo, no prazo de dez dias, os comprovantes das notificações e as eventuais respostas recebidas.
A Câmara dos Deputados também terá dez dias para entregar ao STF todos os documentos relacionados à tramitação interna das emendas identificadas pela Polícia Federal. O material deverá ser apresentado de maneira individualizada e organizado por emenda.
A PF havia solicitado ainda buscas e apreensões, quebra de sigilos telefônico e telemático e suspensão do exercício de cargos públicos. Esses pedidos não foram autorizados neste momento e poderão ser examinados posteriormente, conforme o avanço das investigações.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a concessão das medidas cautelares, mas reconheceu a necessidade de continuidade das apurações e do rastreamento dos recursos. Flávio Dino acolheu parcialmente os pedidos da Polícia Federal.
A decisão não representa condenação ou denúncia formal contra Valdemar Costa Neto. As imputações de peculato e associação criminosa integram, por enquanto, as linhas de investigação apresentadas pela PF e ainda serão submetidas ao aprofundamento das diligências e à análise do Ministério Público.





