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STF reduz decisões monocráticas para 80,4%, menor nível em seis anos

De acordo com o levantamento, o pico de prevalência das decisões individuais ocorreu no ano de 2022, quando os atos monocráticos atingiram o patamar de 85,6% do total registrado pelo Tribunal.

STF reduz decisões monocráticas para 80,4%, menor nível em seis anos

Em 2025, dado mais recente disponível no levantamento, registrou-se a menor proporção de decisões individuais do período, com as monocráticas respondendo por 80,4% do volume total.

Nos últimos seis anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um aumento na participação das decisões colegiadas no conjunto total de seus julgamentos. Apesar dessa trajetória ascendente, as decisões monocráticas permanecem sendo a ampla maioria da Corte, representando mais de 80% de todas as deliberações proferidas pelos magistrados, informa a CNN Brasil.

Apesar desse crescimento gradual, o volume de julgamentos colegiados não alcançou a marca de 20% do total em nenhum dos anos analisados no estudo. Em 2025, dado mais recente disponível no levantamento, registrou-se a menor proporção de decisões individuais do período, com as monocráticas respondendo por 80,4% do volume total.

No âmbito do STF, a decisão monocrática é aquela proferida isoladamente por um único ministro na condição de relator de determinada ação ou recurso. Trata-se de uma ferramenta processual utilizada em situações de urgência, na aplicação de entendimentos jurisprudenciais já consolidados pelo próprio Tribunal ou para dar andamento célere a processos amparados em precedentes da Corte.

Embora constitua uma prática rotineira no funcionamento dos Tribunais, o recurso às decisões monocráticas tornou-se alvo de intensos debates e críticas, sobretudo no Congresso Nacional. Parlamentares questionam a concentração de poder individual dos ministros e, desde 2023, articulam propostas e medidas legislativas para restringir a alcance desse tipo de decisão.

A oscilação e o volume total de julgamentos do Supremo Tribunal Federal nos últimos seis anos demonstram a seguinte distribuição entre deliberações individuais e coletivas:

  • 2025: 118.072 decisões proferidas ao todo, sendo 94.934 monocráticas (80,4%) e 23.138 colegiadas (19,6%)
  • 2024: 115.508 decisões proferidas ao todo, sendo 94.069 monocráticas (81,4%) e 21.439 colegiadas (18,6%)
  • 2023: 105.834 decisões proferidas ao todo, sendo 87.637 monocráticas (82,8%) e 18.197 colegiadas (17,2%)
  • 2022: 89.951 decisões proferidas ao todo, sendo 76.985 monocráticas (85,6%) e 12.966 colegiadas (14,4%)
  • 2021: 98.198 decisões proferidas ao todo, sendo 82.781 monocráticas (84,3%) e 15.417 colegiadas (15,7%)
  • 2020: 99.517 decisões proferidas ao todo, sendo 81.308 monocráticas (81,7%) e 18.209 colegiadas (18,3%)