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PF investiga desvio de R$ 97 milhões do IPREV/Maceió em aplicações no Banco Master

A auditoria direta promovida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social apontou que a Política Anual de Investimentos (PAI) de 2023 previa meta de 0% de exposição a ativos de emissão bancária privada, diretriz desenhada...

PF investiga desvio de R$ 97 milhões do IPREV/Maceió em aplicações no Banco Master

Além da violação dos limites prudenciais, os investigadores ressaltaram que o Banco Master não constava na “lista exaustiva” de instituições elegíveis do Ministério da Previdência Social no momento em que recebeu o primeiro aporte de R$ 80 milhões, tendo sido incluído na listagem oficial apenas em 2024.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, deferiu parcialmente pedidos da Polícia Federal no âmbito de investigação que apura supostas irregularidades em aplicações de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV/Maceió) em Letras Financeiras subordinadas do Banco Master S.A.

De acordo com o relatório da PF reproduzido no processo, os aportes milionários foram efetuados em duas operações:

  • Primeira operação: R$ 80 milhões aplicados em 6 de dezembro de 2023 no ativo LF002308EBU, com remuneração fixada em IPCA + 7,60% ao ano.
  • Segunda operação: R$ 17 milhões aplicados em 13 de maio de 2024 no ativo LF002400CT4, com rendimento de IPCA + 7,30% ao ano.

A auditoria direta promovida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social apontou que a Política Anual de Investimentos (PAI) de 2023 previa meta de 0% de exposição a ativos de emissão bancária privada, diretriz desenhada para vedar riscos de crédito. Para 2024, o limite estabelecido era de 5%. No entanto, os gestores do IPREV/Maceió teriam expandido a posição para patamares próximos a 20% do total dos recursos do instituto.

Suspeita de cotações

As Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) foram preenchidas com justificativas padronizadas, desprovidas de estudos comparativos independentes, análises consistentes sobre o risco da cláusula de subordinação ou avaliação de liquidez. A Polícia Federal aponta indícios de cotações de preços de fachada, organizadas para conferir aparente competitividade à escolha do Banco Master sobre outras instituições financeiras habilitadas de maior porte.

Grave irregularidade formal também foi identificada na sessão do Conselho de Administração realizada em 27 de dezembro de 2023, data de aprovação da política de investimentos do ano seguinte. A ata registrou a presença e assinatura de apenas quatro membros, descumprindo a legislação municipal, que estabelece quórum mínimo de sete conselheiros para instalação e exige ao menos seis votos favoráveis para a aprovação de propostas.

A consultoria contratada Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda. é apontada por atuar ativamente no direcionamento, promovendo uma “terceirização indevida da competência administrativa”. O relatório cita ainda que o dirigente da consultoria, Renan Foglia Calamia, possui condenação em Primeira Instância na Justiça Federal de Campinas/SP por gestão temerária em regime previdenciário municipal paulista, além de envolvimento na Operação Rebote.

A decisão do ministro André Mendonça determinou a expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e profissional contra seis alvos principais e duas pessoas jurídicas:

  • Ronnie Reyner Teixeira Mota (ex-Diretor-Presidente do IPREV/Maceió, signatário das APRs e investigado por movimentações financeiras em espécie incompatíveis com sua renda);
  • Gustavo Antônio Rodrigues de Souza (ex-Coordenador-Geral de Investimentos do IPREV);
  • Renan Foglia Calamia (dirigente da consultoria Crédito & Mercado);
  • Marília Alexandre de Lima Alves (membro do núcleo de governança do órgão e servidora da Secretaria da Fazenda);
  • Marcelo Brasileiro Santos (integrante do Comitê de Investimentos);
  • João Felipe Alves Borges (ex-conselheiro do IPREV e atual Secretário Municipal de Fazenda de Maceió);
  • Sede do IPREV/Maceió;
  • Sede da empresa Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda.

O ministro decretou a indisponibilidade, arresto e bloqueio de ativos, veículos, imóveis e valores dos seis investigados acima e de pessoas jurídicas por eles controladas até o limite global de R$ 97 milhões, além de autorizar o acesso, extração e perícia de dados de celulares, computadores e arquivos armazenados em nuvem. A decisão abrange expedientes via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, Capitanias dos Portos, ANAC e operadoras de criptoativos (como Mercado Bitcoin, Binance e Foxbit).

Pedidos indeferidos

Seguindo parecer parecer parcial da Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator indeferiu os pedidos de busca e apreensão contra Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (atual Diretor-Presidente do IPREV) e Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza (ex-Chefe de Gabinete), por entender que faltavam elementos de prova direta sobre a ciência ou participação intencional na fraude.

O STF rejeitou também o pedido de afastamento cautelar dos cargos e funções públicas ocupados pelos investigados, por ausência de demonstração de risco atual ou de uso direto da máquina pública para obstaculizar as investigações no momento.