
Além de retirar temporariamente Salles de suas funções, a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou uma sindicância para apurar as circunstâncias do episódio e a atuação do magistrado durante o julgamento virtual.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou imediatamente o juiz de segundo grau Milton Lívio Lemos Salles nesta terça-feira (11), após o magistrado aparecer bebendo vinho e fumando durante um julgamento virtual. O episódio levou a Corregedoria-Geral de Justiça a abrir uma sindicância para apurar a conduta. As informações são da CNN Brasil.
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, determinou o afastamento. O Órgão Especial do TJMG ainda analisará a medida e decidirá sobre o caso.
Além de retirar temporariamente Salles de suas funções, a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou uma sindicância para apurar as circunstâncias do episódio e a atuação do magistrado durante o julgamento virtual.
“Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos em razão do seu afastamento, e será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família”, informou o TJMG em nota.
Milton Lívio Lemos Salles atua como juiz de direito auxiliar de segundo grau no 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família, estrutura que integra a segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A pauta da sessão de segunda-feira reunia 15 processos. O tribunal encerrou os trabalhos quando ainda restavam três casos para julgamento.
As imagens que motivaram a apuração mostram o magistrado consumindo vinho durante o julgamento. Em outro trecho da gravação, Salles usa um maçarico para acender um cigarro e fuma diante da câmera.
A interrupção ocorreu depois do episódio registrado durante a sessão virtual.
O afastamento determinado pelo corregedor-geral ainda passará pela análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte prevê examinar a conduta do juiz em sessão nesta quarta-feira (12).
A sindicância também deverá reunir elementos sobre o comportamento do magistrado e esclarecer as circunstâncias em que os fatos ocorreram durante a atividade judicial.





