
Em sua resposta formal encaminhada a Flávio Dino, o próprio PL sustentou que Valdemar Costa Neto realizou apenas sugestões aos parlamentares do partido — ressaltando que tais orientações não eram de adoção obrigatória — e declarou que o dirigente não possuía poder jurídico sobre a destinação das emendas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido a interferência direta ou solicitação dos presidentes dos partidos políticos. A decisão estabelece que as indicações orçamentárias realizadas sob a ingerência de dirigentes partidários carecem de validade jurídica e não podem servir de suporte para a prática de atos administrativos voltados à execução da despesa pública, segundo a Folha de São Paulo.
Dentro do processo de apuração, Dino havia exigido previamente que todas as legendas partidárias prestassem esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre a eventual existência de cotas de emendas destinadas aos presidentes das agremiações. De acordo com o ministro, as manifestações enviadas por todas as siglas foram convergentes no sentido de confirmar que não existem reservas ou cotas dessa natureza no ordenamento orçamentário.
Em sua resposta formal encaminhada a Flávio Dino, o próprio PL sustentou que Valdemar Costa Neto realizou apenas sugestões aos parlamentares do partido — ressaltando que tais orientações não eram de adoção obrigatória — e declarou que o dirigente não possuía poder jurídico sobre a destinação das emendas. No entanto, dias antes desse posicionamento oficial, o próprio presidente da legenda havia declarado em entrevistas à imprensa que a interferência na alocação desses recursos consistia em uma tarefa natural do cargo que ocupa.





