
Em seu voto, Moraes afirmou que a decisão condenatória não contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique acolher os embargos. O relator também afastou a tese de confissão espontânea.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar o recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e manter a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A Primeira Turma fixou a pena em 4 anos e 2 meses de prisão.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve seguir até 18 de setembro. A DPU apresentou embargos de declaração contra o acórdão que condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho.
A DPU também argumentou que vídeos publicados por Eduardo Bolsonaro, usados como prova no processo, configurariam “confissão espontânea”, circunstância que poderia reduzir a pena.

Em seu voto, Moraes afirmou que a decisão condenatória não contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique acolher os embargos. O relator também afastou a tese de confissão espontânea.
O ministro apontou que Eduardo Bolsonaro não admitiu a prática do crime e se ausentou da instrução processual, sem comparecer ao STF para depor. Para Moraes, reconhecer que fez declarações, mas sustentar que elas eram lícitas, equivale a uma tese defensiva de “confissão qualificada”, sem efeito para reduzir a punição.
Moraes também reafirmou que a imunidade parlamentar não protege as manifestações atribuídas ao ex-deputado em redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas no exterior. O voto aponta que as declarações tiveram intenção de intimidar autoridades judiciais e interferir no andamento de ações penais no Supremo.
O relator citou ainda um padrão de manifestações coordenadas e progressivas, com uso sistemático das redes sociais, que caracterizaria continuidade delitiva. Em outra frente, a Polícia Federal concluiu processo disciplinar e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por abandono de cargo, após apurar ausências injustificadas das funções.





