
Justiça Eleitoral rejeitou nesta quarta-feira (30) o pedido de prisão preventiva apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A Justiça Eleitoral rejeitou nesta quarta-feira (30) o pedido de prisão preventiva apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, determinou outra medida: proibiu o servidor de difundir conteúdos político-eleitorais nas redes sociais.
A restrição alcança publicações, republicações, compartilhamentos e qualquer outra forma de divulgação sobre a disputa presidencial. Se houver segundo turno, a ordem valerá até as 23h59 de 25 de outubro; se a eleição terminar no primeiro turno, perderá efeito às 23h59 deste domingo (4).
Flávio Bolsonaro apresentou notícia-crime contra Marques por postagens ligadas ao caso de que o candidato pode retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso eleito. O magistrado apontou indícios de que o servidor continuou a disseminar o conteúdo depois da circulação de uma correção sobre o caso.
A decisão cita ao menos cinco republicações atribuídas ao perfil de Marques no mesmo dia. Uma delas trazia a mensagem: “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. (…) Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte”.

Para Mattos, a republicação que mencionava a retratação e pedia sua supressão indica, em análise preliminar, que a divulgação pode ter prosseguido com conhecimento da correção pública. O juiz registrou que a captura de tela anexada ao processo não aponta data e horário da republicação, informação que depende de registros mantidos pela plataforma.
O magistrado afirmou que a vedação temporária busca reduzir o risco de “difusão reiterada” de conteúdo eleitoral baseado em “núcleo factual provavelmente inverídico”, com objetivo declarado de ampliar seu alcance. Na avaliação do juiz, a proibição incide diretamente sobre o meio pelo qual a conduta sob investigação teria ocorrido.
Além de negar a prisão preventiva, Mattos mandou o caso à Polícia Federal para apuração por termo circunstanciado. Ele também ordenou que o X preserve por um ano os registros do perfil de Marques referentes a 25 de setembro, incluindo publicações apagadas, dados de acesso e endereços de IP.
O Ministério Público Eleitoral apontou indícios de crime na conduta investigada, mas também se manifestou contra a prisão do servidor. No parecer, o órgão pediu a suspensão do perfil de Marques no X até o encerramento das eleições de 2026, com manutenção da medida até o fim de eventual segundo turno.





