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Nova lei obriga motoristas a prestar socorro a animais atropelados

Texto foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no sábado (21); artigos que previam penalizações financeiras foram vetados

Nova lei obriga motoristas a prestar socorro a animais atropelados

Os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinada a instituições protetoras de animais cadastradas no município.

O prefeito de São PauloRicardo Nunes (MDB), sancionou no sábado (21) uma lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados na cidade pelos motoristas responsáveis pelo acidente.

A Lei nº 17.619, aprovada pela Câmara Municipal no dia 16 de julho, foi sancionada pelo prefeito com veto a dois artigos que falavam sobre a penalização dos infratores.

Os artigos 3º e 4º propunham multa no valor de R$ 1 mil, que poderia ser convertida em R$ 2 mil, caso o motorista descumprisse a lei mais de uma vez. Dessa quantia, no mínimo 50% seria destinada a instituições protetoras de animais cadastradas no município.

Sem a penalização financeira, atropelamentos em que o motorista ou o passageiro do veículo deixem de prestar socorro ao animal serão considerados apenas infração administrativa.

O Projeto de Lei foi elaborado pelos vereadores Delegado Palumbo (MDB), Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).