
A divergência alcançou especialmente a publicação do humorista Antonio Tabet. Para Cueva e Floriano, a mensagem constitui crítica política e deveria permanecer nas redes. O texto dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) pela retirada de publicações que apresentem como fato a alegação, considerada falsa pela Corte, de que Flávio Bolsonaro (PL) ou seus familiares articularam a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Os ministros, porém, divergem sobre o alcance da ordem de remoção. O julgamento virtual continuava em andamento, com encerramento previsto para as 23h59. Com informações da CNN Brasil.
O relator, André Mendonça, votou pela manutenção de suas determinações e foi acompanhado por Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente, mas concordaram com a retirada de conteúdos que atribuam a Flávio, como acontecimento concreto, a apresentação, o apoio ou a articulação de uma medida contra o título da santa. A convergência nesse ponto forma a maioria, sem significar aprovação integral das restrições estabelecidas pelo relator.
A divergência alcançou especialmente a publicação do humorista Antonio Tabet. Para Cueva e Floriano, a mensagem constitui crítica política e deveria permanecer nas redes. O texto dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A postagem não menciona diretamente Flávio Bolsonaro, aspecto destacado na discussão sobre os limites entre uma opinião e a atribuição de um fato ao candidato.
Com a votação em andamento, Mendonça alterou seu voto para preservar a postagem de Tabet. “O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet.Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, escreveu. O recuo não se estendeu às demais publicações abrangidas por seu entendimento.

Ao defender as remoções, Mendonça rejeitou as críticas de censura prévia e de restrição à liberdade religiosa. Segundo ele, a ordem não impede manifestações de devoção, críticas à família Bolsonaro ou a continuidade da atividade dos usuários nas plataformas. O ministro sustentou que as determinações atingem a reprodução de uma afirmação factual cuja falsidade foi reconhecida judicialmente.
A disputa começou com uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro. Na sexta-feira (25), Mendonça determinou a exclusão do post de Tabet e depois ampliou a ordem para outras publicações, incluindo conteúdos futuros que repetissem a alegação considerada falsa. A determinação às plataformas prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O caso provocou decisões opostas no Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), Flávio Dino acolheu um pedido de Tabet e suspendeu as ordens, por entender que representavam uma restrição excessiva à liberdade de expressão. Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu as determinações eleitorais, atendendo a um pedido de Flávio Bolsonaro. A análise no TSE trata agora da confirmação dessas medidas e dos limites que devem orientar a retirada de conteúdos.





