
A seleção pública é direcionada a pessoas jurídicas com CNPJ válido e de natureza cultural, atuantes com ou sem fins lucrativos.
As inscrições para a Seleção Petrobras Cultural 2026 chegam ao fim nesta sexta-feira (31). O edital prevê um investimento total de R$ 270 milhões, distribuídos em 11 modalidades de patrocínio, voltados para o fomento de projetos de impacto artístico e cultural espalhados por todo o território nacional.
Quem pode participar
A seleção pública é direcionada a pessoas jurídicas com CNPJ válido e de natureza cultural, atuantes com ou sem fins lucrativos. As entidades devem ser de direito privado e sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos ou naturalizados, ou ainda por estrangeiros residentes no país há mais de três anos, com idade mínima de 18 anos. Fundações públicas de direito privado que comprovem autonomia administrativa, jurídica e financeira também estão aptas a concorrer.
Empresas que já mantêm contrato de patrocínio vigente com a Petrobras podem se inscrever. No entanto, caso a nova proposta apresente escopo semelhante ao contrato em andamento, sua execução — em caso de aprovação — só poderá ser iniciada após o encerramento do vínculo atual. Cada proponente pode inscrever múltiplas propostas, mas o regulamento estabelece que apenas um projeto será selecionado por pessoa jurídica.
- Empregados da Petrobras e de suas subsidiárias;
- Servidores e empregados do Ministério da Cultura e de suas instituições vinculadas;
- Profissionais das empresas prestadoras de serviço diretamente envolvidas no processo de seleção;
- Cônjuges, companheiros, filhos e enteados das categorias acima listadas;
- Pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) ou Empresários Individuais (EI);
- Partidos políticos;
- Pessoas jurídicas de direito público de administração direta, tais como prefeituras municipais, governos estaduais ou do Distrito Federal, além de universidades estaduais e federais.
Seleção Pública Petrobras Cultural 2026 abrange 11 modalidades distintas de patrocínio, com critérios obrigatórios detalhados no Anexo I do regulamento:
- Espaços e instituições artístico-culturais e de memória;
- Grupos e coletivos artístico-culturais;
- Produção e distribuição de longas-metragens;
- Distribuição de longas-metragens em cinema;
- Projetos de cultura digital;
- Produção de games;
- Circuitos de espetáculos artísticos;
- Circuitos de exposições de arte;
- Incubação e desenvolvimento cultural;
- Festivais e mostras;
- Festas populares.
De acordo com as regras estabelecidas, os projetos selecionados deverão ter o início de sua execução agendado entre 1º de maio de 2027 e 30 de abril de 2028. Contudo, em razão do elevado volume de contratações, a Petrobras reserva-se o direito de alterar as datas ou edições propostas originalmente. A realização efetiva de qualquer patrocínio só começará após a assinatura formal do contrato.
Processo seletivo
Os projetos podem ser realizados em qualquer município ou região do país. Como forma de incentivar a descentralização do fomento cultural, a seleção concederá pontuação adicional a propostas que prevejam ações presenciais em pelo menos três regiões do Brasil, bem como para proponentes oriundos do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
- Triagem: checagem do preenchimento correto do formulário de inscrição, envio correto da documentação exigida e cumprimento integral dos requisitos obrigatórios do regulamento;
- Análise de Conteúdo: comissão julgadora composta por pareceristas externos avaliará mérito artístico e cultural, exequibilidade, objetividade e o histórico de experiência das instituições proponentes e de suas equipes técnicas;
- Aderência: análise do alinhamento das propostas com as diretrizes do patrocínio cultural e o posicionamento de marca da Petrobras;
- Pontuações Adicionais: aplicação dos pontos extras para proponentes das regiões prioritárias (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) e projetos com presença em ao menos três regiões brasileiras;
- Definição de Selecionados: consolidação da lista final de contemplados garantindo o cumprimento dos percentuais estipulados para distribuição territorial e diversidade, nos termos do regulamento.





