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Justiça dá prazo de 48 horas para que a prefeitura de Anori matricule os alunos que tiveram acesso negado à rede pública

De acordo com a decisão, o município deve assegurar o acesso, a frequência e as condições necessárias para a permanência dos estudantes na escola. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias, a...

Justiça  dá prazo de 48 horas para que a prefeitura de Anori matricule os alunos que tiveram acesso negado à  rede pública

Segundo a Promotoria, a ação buscou resguardar o direito à educação, diante da negativa de matrícula, que evidencia falha do poder público em assegurar um direito fundamental de eficácia imediata. A

O juiz Edson Rosas Neto determinou nesta terça-feira, 31, à prefeitura de Anori que garanta no prazo de 48 horas, a matrícula de alunos que tiveram o acesso negado na rede pública de ensino do município.

De acordo com a decisão, o município deve assegurar o acesso, a frequência e as condições necessárias para a permanência dos estudantes na escola. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A decisão atente a ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), como base as Notícias de Fato nº 202.2026.000020 e nº 202.2026.000022, recebidas em 17 de março,

Segundo a Promotoria, a ação buscou resguardar o direito à educação, diante da negativa de matrícula, que evidencia falha do poder público em assegurar um direito fundamental de eficácia imediata. A situação exige a adoção de medidas para ampliar a oferta e garantir o acesso universal ao ensino.

“O direito à educação é fundamental e dever do estado. O não oferecimento do ensino obrigatório implica responsabilidade da autoridade competente. Diante das informações apresentadas, coube ao Ministério Público ajuizar a medida para resguardar os direitos dos estudantes”, destacou o promotor.

Decisões

Ao analisar o caso, o juiz Edson Rosas Neto afirmou que a administração pública não pode se omitir quanto à garantia de vagas. Segundo ele, o risco de dano é evidente, uma vez que o ano letivo de 2026 já está em andamento, e a permanência dos estudantes fora da escola compromete seu desenvolvimento.