
Os ministros entenderam que há “justa causa” para a abertura da ação penal e afastaram a tese de imunidade parlamentar.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) abrir ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso envolve uma montagem publicada pelo parlamentar no X em 21 de fevereiro de 2024, na qual Lula aparece segurando um fuzil e associado a símbolo nazista.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a imagem falsa ofendeu a dignidade do presidente ao associá-lo, “de forma injustificada e ofensiva, ao antissemitismo e a grupo de atuação terrorista”. A subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos afirmou que a “crítica política se rebaixou para o nível rasteiro da ofensa pessoal desnecessária”.
Os ministros entenderam que há “justa causa” para a abertura da ação penal e afastaram a tese de imunidade parlamentar. O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que houve “ultrapassagem do perímetro de tolerância” admitido pela jurisprudência.
Dino também destacou a gravidade do caso diante do uso de imagens falsas em redes sociais. “Não se cuida de crítica política acobertada pela imunidade”, disse o ministro, ao classificar a montagem como “um autêntico falseamento imagético da realidade”.
À Corte, o bolsonarista alegou que não havia justa causa para a ação penal e sustentou que a publicação era “mera crítica política”. O deputado também recusou uma proposta de transação penal oferecida pela PGR.





