
A ação penal teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em abril de 2024 e foi relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa sexta-feira (28/8), as condenações de dois militares da Marinha e quatro civis envolvidos em irregularidades em licitações e no pagamento de vantagens indevidas relacionadas à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (Baenspa), no Rio de Janeiro.
A ação penal teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em abril de 2024 e foi relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O caso envolve procedimentos para contratação e aquisição de gêneros alimentícios pela unidade militar.
Segundo a acusação, um suboficial da Marinha, que atuava como pregoeiro, teria conduzido a licitação de forma a beneficiar duas empresas específicas. Entre as irregularidades apontadas estava o uso de uma versão do termo de referência que exigia a apresentação de amostras sem estabelecer critérios objetivos.
De acordo com o MPM, a exigência acabou contribuindo para a desclassificação de propostas que apresentavam preços mais vantajosos para a Administração.
O outro militar envolvido era um primeiro-sargento, que exercia a função de fiel de municiamento da unidade. Ele foi acusado de violação do dever funcional e corrupção passiva, pois teria favorecido uma das empresas ao solicitar produtos por valores acima dos registrados em ata e permitido compras por preços considerados exorbitantes.
A investigação apontou ainda 15 depósitos bancários, que somaram R$ 59.975,97, feitos por uma das empresas em uma conta que estava em nome da esposa do militar, mas era movimentada por ele.
A mulher também foi denunciada por corrupção passiva. Segundo o processo, ela permitiu que a conta fosse usada para o recebimento dos valores.
Já o administrador de uma das empresas também foi denunciado por corrupção ativa. Ele teria realizado os 15 depósitos para conseguir benefícios para a empresa nas contratações e na execução da ata administrada pelo sargento.
Outros dois empresários ligados à segunda empresa foram acusados de corrupção ativa. Segundo a denúncia, eles teriam oferecido ou prometido vantagens indevidas a militares para favorecer a empresa no pregão eletrônico e na execução do contrato.
Condenação
Na primeira instância, o Juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) considerou a denúncia parcialmente procedente e condenou os seis acusados.
No entanto, as defesas recorreram ao STM e questionaram as provas obtidas com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, além da relação entre os depósitos e as funções dos acusados. O MPM também recorreu, pedindo o aumento das penas.
Por unanimidade, o Tribunal rejeitou as alegações de cerceamento de defesa, ilegalidade das provas e prescrição. No julgamento, manteve as condenações e alterou parte das penas.





