
Foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em 1º turno, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
Foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação.
O PT, partido do presidente, teve 12 votos a favor da PEC. O PL teve 83 votos favoráveis, o Republicanos, 42, e o PRD, 5 . Estes três partidos não tiveram votos contrários à proposta.
Já os deputados do PSOL e do PCdoB votaram em totalidade contra a PEC: 14 e 9 votos, respectivamente.
? URGENTE: CÂMARA APROVA PEC DA BLINDAGEM
A PEC determina que a abertura de processos criminais contra parlamentares precisa ser aprovada na Câmara Federal e no Senado, por voto secreto. É a IMPUNIDADE na sua mais pura essência.
EU SOU TOTALMENTE CONTRA ESSA VERGONHA! pic.twitter.com/wgwEZsz8bb
— Carla Ayres (@carlaayres) September 17, 2025
Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) a favor da PEC:
- PL: 83 votos;
- União Brasil: 53 votos;
- PP: 46 votos;
- Republicanos: 42 votos;
- MDB: 35 votos;
- Podemos: 14 votos;
- PDT: 10 votos;
- Avante: 6 votos;
- PRD: 5 votos.
Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) contra a PEC:
- PT: 51 votos;
- PSOL: 14 votos;
- PCdoB: 9 votos;
- Novo: 4 votos.
Os deputados devem analisam destaques – sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta entra em votação no 2º Turno e só depois desta nova aprovação é que a PEC será enviada ao Senado.
O que é a PEC da Blindagem?
O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ele acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.





