A juíza da 6ª Zona Eleitoral, Scarlet Braga Barbosa Viana, determinou nesta quarta-feira, 11, a suspensão imediata da distribuição de alimentos e de 48 mil kg de produtos agrícolas que seriam entregues, hoje, pela prefeitura de Manacapuru à população carente do município.
De acordo com a juíza da 6ª Zona Eleitoral, o não cumprimento da decisão implica em multa fixada de R$ 100.
Os produtos só deverão ser entregues após a realização das eleições em data a ser definida pela própria prefeitura.
A decisão foi baseada no pedido de Tutela de Urgência do Ministério Público Eleitoral que, no dia ontem, (10), foi informado da intenção da prefeitura do município de promover a distribuição dos bens.
Conforme relatou a magistrada, a Coligação “Manacapuru Seguindo em Frente”, Batanael da Silva Dangelo, Valciléia Flores e Rosinaldo Cavalcante, teriam infringido a Lei 9.504/97, que trata da conduta vedada dos agentes públicos
Veja decisão