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‘Tu é meio escurinho. Ah, isso é crime’, diz Bolsonaro a apresentador negro

"Você é afrodescendente?", questionou o presidente ao apresentador Fernando Vilela. "Eu sou", respondeu. "Tu é meio escurinho. Ah, isso é crime", retrucou o mandatário, em tom de ironia. "

'Tu é meio escurinho. Ah, isso é crime', diz Bolsonaro a apresentador negro

Em maio, Bolsonaro perguntou se um apoiador negro "pesava mais de 7 arrobas". Na época, o presidente disse se tratar de uma ironia por já ter sido processado pelo uso dos mesmos termos.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) teve uma fala racista, na noite de hoie, ao se referir a um dos apresentadores, que é negro, durante participação do pool dos podcasts Dunamis, Hub, Felipe Vilela, Positivamente, Luma Elpidio e Luciano Subirá.

“Você é afrodescendente?”, questionou o presidente ao apresentador Fernando Vilela. “Eu sou”, respondeu. “Tu é meio escurinho. Ah, isso é crime”, retrucou o mandatário, em tom de ironia. “Não ouviu falar que eu era racista, não?”, completou. Antes, o chefe do Executivo já tinha se referido ao mesmo apresentador como “gordinho”.

Depois, Jair Bolsonaro também fez “piada” com o apresentador Teófilo Hayashi, o chamando de “japa”.

Essa não é a primeira vez que Bolsonaro se envolve em polêmica com falas de cunho racista.

Em 6 de maio, na saída do Palácio do Alvorada, em Brasília, o presidente disse ver uma barata no cabelo crespo de um rapaz que tentava tirar uma foto sua.

Em julho, o mandatário chegou a comparar o cabelo crespo de um apoiador que o acompanhava, também no Alvorada, a um “criador de baratas” e perguntou quantas vezes por mês o rapaz o lavava. O apoiador, por sua vez, demonstrou não se importar com as falas do presidente. Pelas imagens, não é possível cravar ser o mesmo seguidor que o acompanhou dois meses antes.

Em maio, Bolsonaro perguntou se um apoiador negro “pesava mais de 7 arrobas”. Na época, o presidente disse se tratar de uma ironia por já ter sido processado pelo uso dos mesmos termos.

Racismo é a denominação da discriminação e do preconceito (direta ou indiretamente) contra indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor.

O artigo 20 da Lei 7.716, de 1989, diz que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A pena é de reclusão de um a três anos e multa, que aumenta para dois a cinco anos, quando praticado por intermédio de meios de comunicação ou publicações.