O Projeto de Lei 2973/20 torna obrigatória a leitura de, no mínimo, um livro por semestre para cada aluno regularmente matriculado nas escolas públicas municipais que cursam até o 5° ano e dois livros por semestre para os alunos matriculados nas séries seguintes.
“Infelizmente muitas crianças não têm o hábito nem interesse em ler, todavia com a obrigatoriedade da leitura de um livro por semestre, além de auxiliar na aprendizagem, a prática também estará contribuindo para que os alunos se afeiçoem e peguem gosto pela leitura”, afirma o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Avaliação
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o conteúdo dos livros será de livre escolha da escola ou do responsável pela classe, desde que verse sobre matérias que façam parte da grade curricular do respectivo semestre. O aluno deverá ser submetido a uma avaliação de interpretação do livro.
Ainda pela proposta, os livros deverão ter acesso facilitado pela escola, podendo ser da biblioteca escolar ou fazer parte do material escolar fornecido no começo do ano letivo. O Poder Executivo regulamentará a lei, que entrará em vigor após 60 dias da publicação, caso aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?
Fonte: Agência Câmara de Notícias