O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (17/12).
O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.
Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.
Foram analisadas em conjunto duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, e ainda um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.
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