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Serviços de transportes fluvial e terrestre de passageiros podem parar nas próximas 48 horas

O Governo do Amazonas tem 48 horas para manifestação a respeito de seu acatamento e envio das informações e documentos requisitados. O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Serviços de transportes fluvial e terrestre de passageiros podem parar nas próximas 48 horas

A Defensoria recomenda ainda que o governo mantenha a suspensão das referidas modalidades de transporte, com a instalação de barreiras de fiscalização, por via fluvial e terrestre, com sucessivas renovações, se necessárias, até que o Estado do Amazonas retorne à fase amarela da pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encaminhou nesta sexta-feira (8) ao Governo do Amazonas recomendação para que sejam suspensos os transportes fluvial de passageiros e terrestre intermunicipal em todo o território estadual. O objetivo é conter o avanço da nova alta de contágio pelo novo coronavírus, que colocou o Estado na ‘fase roxa’ da pandemia, considerada de alto risco.

A medida pretende alcançar benefício semelhante ao obtido no primeiro pico da pandemia, quando a suspensão do transporte fluvial evitou o contágio de 123 mil pessoas, além de 1.200 mortes, segundo estudo da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

No texto do documento, a Defensoria recomenda que o Governo do Amazonas edite ato normativo determinando a suspensão dos serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio e grande porte, de qualquer natureza; e dos serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual, dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas. As exceções são os casos de emergência e urgência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM).

A Defensoria recomenda ainda que o governo mantenha a suspensão das referidas modalidades de transporte, com a instalação de barreiras de fiscalização, por via fluvial e terrestre, com sucessivas renovações, se necessárias, até que o Estado do Amazonas retorne à fase amarela da pandemia, sem prejuízo ainda do empenho em outras formas fiscalizatórias.

O Governo do Amazonas tem 48 horas para manifestação a respeito de seu acatamento e envio das informações e documentos requisitados. O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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