O Ministério Público do Amazonas por meio da Promotoria de Justiça de Humaitá, expediu recomendação ao Município e a Secretaria Municipal de Saúde que observem as normas administrativas de emergência quando da compra de bens para combate ao Covid-19 e transparência.
O Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti recomenda que o município siga as normas administrativas e a realização de estimativa de preço conforme estabelecido durante a aquisição de bens, considerando que o MP de Humaitá recebeu diversas notícias de fato e notou que o Poder Executivo local, em 2020, adquiriu insumos com o objetivo de abastecer a rede pública local e essas respectivas compras deixaram de observar os requisitos estabelecidos para a compra.
Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizados, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da realização do ato, em site específico na internet, observados, no que couber, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes informações: ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato.
A discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação; O valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista; As informações contratuais; A quantidade entregue em cada unidade da Federação durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços; As atas de registro de preços das quais a contratação se origine.
O não cumprimento da presente recomendação, após cientificação pessoal, importará na tomada das medidas judiciais cabíveis e configurará dolo para fins de improbidade administrativa.