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TCE suspende contrato de oito carros blindados homologado por R$ 3 milhões pela prefeita de Coari

Conselheira diz que contrato foi celebrado no apagar da luz, em 04 de dezembro de 2020, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios.

TCE suspende contrato de oito carros blindados homologado  por R$ 3 milhões  pela prefeita de Coari

Os oitos carros contratados pela prefeitura interina são do modelo modelo Toyota SW4 - quatro blindados e quatro sem blindagem.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o aluguel de oito carros de luxo contratados por R$ 3 milhões pela prefeita em exercício do município de Coari Maria Ducirene da Cruz Menezes.

De acordo com a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, autora da decisão monocrática, que recepcionou a denúncia de Raione Cabral Queiroz, o contrato foi celebrado no apagar da luz, em 04 de dezembro de 2020, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios.

O contrato é resultado do Pregão Presencial nº 97/2020, chamado pela então presidente da Câmara de Vereadores que, devido a renúncia do prefeito eleito de Coari, José Adail Figueiredo Pinheiro e do seu vice, Keitton Wiyllyson Pinheiro Batista, ocorrida no dia 18 de novembro de 2020, assumiu a prefeitura interinamente.

Com a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito,), assumiu a prefeitura, interinamente, até a realização da eleição suplementar, Dulce Menezes, que assinou a homologação do pregão considerado por Iara Lins
teratológico.

Os oitos carros contratados pela prefeitura interina são do modelo modelo Toyota SW4 – quatro blindados e quatro sem blindagem.

Conforme dados do processo, o contrato foi assinado com José Neilo de Lima Silva, que é dono de outras empresas, à exemplo da Kaele LTDA, vencedora de todas as licitações que têm como objeto a
locação de veículos.

O contrato, segundo a conselheira, afronta aos princípios da administração pública.

A decisão suspende o pregão presencial, os atos de liquidação e pagamento, caso o procedimento licitatório já tenha se encerrado, e a locação rechaçada esteja ela em fase contratual.