
Na véspera da decisão da Senacon, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) informou ter acionado o Ministério Público Federal (MPF). Nas redes sociais, ela afirmou: “Estou acionando o Ministério Público Federal pra que a justiça proíba, imediatamente, a publicidade de bets e odds por comentaristas esportivos durante transmissões”.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu uma investigação para apurar irregularidades na publicidade de casas de apostas esportivas exibida pela CazéTV durante as transmissões da Copa do Mundo. A análise envolve ações promocionais de bets veiculadas antes e durante as partidas.
Segundo a Senacon, o objetivo é verificar se as campanhas cumprem as regras que determinam publicidade responsável, transparente e com informações claras sobre os riscos das apostas. As normas também proíbem mensagens que incentivem apostas impulsivas, prometam ganhos fáceis ou minimizem os riscos envolvidos.
Caso sejam identificadas irregularidades, a secretaria poderá adotar medidas administrativas contra a empresa. Procurada, a CazéTV ainda não havia se manifestado após a abertura da investigação.

Na véspera da decisão da Senacon, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) informou ter acionado o Ministério Público Federal (MPF). Nas redes sociais, ela afirmou: “Estou acionando o Ministério Público Federal pra que a justiça proíba, imediatamente, a publicidade de bets e odds por comentaristas esportivos durante transmissões”.
Antes da investigação ser anunciada, a CazéTV havia divulgado nota afirmando que considera o debate sobre publicidade de apostas “legítimo”. A empresa declarou que “adota os mesmos padrões praticados pelos demais veículos que realizam transmissões esportivas no país”.
Na mesma manifestação, a emissora afirmou: “Nossas ativações comerciais seguem rigorosamente a legislação brasileira vigente, as diretrizes do CONAR e as boas práticas do setor, e trabalhamos exclusivamente com operadoras regularizadas pelo Ministério da Fazenda, em conformidade com a Lei 14.790/2023”.





